total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

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segunda-feira, 18 de março de 2013

Nem SAD nem SDUQ?

No passado dia 8 de Fevereiro o nosso Clube organizou uma conferência sobre o novo regime jurídico (SAD's e SDUQ's) que entraria em vigor já no dia 1 de Julho.

Digo (ou escrevo) "entraria" e não entrará porque na passada quarta-feira o Conselho de Ministros reconhecendo algumas das incongruências no decreto que rege esse regime jurídico, aprovou uma alteração ao diploma/Dec.Lei 10/2013 e antecipou a entrada em vigor das sociedades desportivas para o dia 1 de Maio próximo como se pode ler abaixo:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE MARÇO DE 2013



A ideia que fiquei no final da conferência organizada pela Direcção é que seria pedida pela Direcção o mais breve possível a marcação de AG extraordinária para nós sócios aprovarmos (ou não), por sugestão da Direcção, um destes modelos - tudo indicava na altura que seria proposta a constituição de uma SDUQ.

Passado exactamente um mês da realização dessa conferência, único sinal de vida da nossa Direcção sobre este assunto saiu pela "pena" do vice-presidente Pedro Soares que partilhou uma opinião pessoal na sua página do facebook, defendendo na mesma o porquê da sua preferência de constituirmos uma SAD.

Concorde-se ou não com a sua preferência, aceite-se ou não os seus argumentos, o que é certo é que este foi o único sinal de vida sobre este assunto vindo do seio da Direcção. Sinal que o assunto não estava esquecido.

Agora, isto significa (a alteração introduzida pelo Conselho de Ministros na passada quarta-feira) que a AG extraordinária para aprovar o novo regime jurídico terá que se realizar até finais de Abril para não entrarmos em incumprimento e outras tretas.

E há que ter também em atenção que apesar da maioria dos sócios presentes nas AGs serem membros da Direcção a aprovação do tipo de sociedade a aprovar poderá não ser pacífica e que até teremos que equacionar a necessidade de organizar uma segunda AG extraordinária.

Do meu ponto de vista isto só será possível acontecer se a Direcção levar a votação a apenas um modelo de sociedade (teremos que votar SIM ou NÃO) mas será facilmente evitável a convocação de uma segunda AG se tivermos que escolher entre uma SAD ou uma SDUQ (neste caso vence a maioria simples).

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